ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Anexo ao Contrato de Vendas / Contrato de Fornecimento de Bens e Serviços


Considerando:
a) Que a NEVACRIL e a Empresa mantiveram e estão mantendo negociações com
com vista ao estabelecimento de uma relação comercial, durante a qual a NEVACRIL tem
colocado e colocado à disposição da Empresa, para sua consideração e avaliação,
informações confidenciais, sendo entendidas como informações confidenciais todas as
informações de propriedade da NEVACRIL ou informações de terceiros em
Posse da NEVACRIL, sejam segredos comerciais ou não,
planos e estratégias comerciais e especificações dos produtos NEVACRIL.
Também são consideradas informações confidenciais, apenas a título de exemplo,
máquinas, equipamentos, processos e design de produtos, know-how, operação
instruções, manuais de treinamento, programas de computador e materiais impressos,
processos de produção e desenvolvimento e seus custos, custos de matéria-prima,
custos de venda e distribuição, planejamento de produção, listas de clientes e compras
registros, nomes e endereços de fornecedores e vendedores, lista de áreas de vendas, impostos
informações, listas de mala direta, locais de vendas de produtos, pesquisa de mercado, marketing
planos, planos de longo prazo, contratos e correspondência.


b) Essas informações confidenciais permanecerão propriedade do NEVACRIL, que considera
da maior importância que seja mantido e tratado em estrita confidencialidade, o
as partes concordam com o seguinte:


PRIMEIRO:
A Empresa compromete-se a manter e tratar como confidenciais as Informações Confidenciais
ao qual tem acesso e para usá-lo exclusivamente para fins de avaliação e análise para
o benefício do NEVACRIL.


SEGUNDO:
A Empresa não divulgará ou permitirá que seus agentes, funcionários, representantes, serviços
fornecedores e / ou subcontratados para divulgar o conteúdo das informações confidenciais a terceiros
partidos.


TERCEIRO:
A Empresa não deve divulgar ou permitir que seus agentes, funcionários, representantes,
prestadores de serviços e / ou subcontratados para divulgar que NEVACRIL entregou
informações confidenciais à Empresa para sua avaliação.


QUARTO:
A obrigação contratual da Empresa de proteger as informações confidenciais, nos termos deste
acordo, complementa e não substitui outras atribuições de qualquer natureza estabelecidas por lei.


QUINTO:
A Empresa deve indenizar a NEVACRIL e seus agentes e funcionários de todos
danos, custas, responsabilidades, despesas (incluindo honorários advocatícios) e quaisquer despesas
ocasionada pelo descumprimento da empresa em qualquer de suas obrigações nos termos deste
Acordo.


SEXTO:
A Empresa compromete-se a solicitar autorização prévia por escrito da NEVACRIL no
caso de necessidade de fornecer as informações confidenciais a terceiros não relacionados com o
Empresa. Nesse caso, a Empresa deve tomar as medidas necessárias para manter
como confidenciais as Informações Confidenciais e será responsável, exclusivamente, pela violação
de confiança aqui estabelecida por tais terceiros.


SÉTIMO:
O NEVACRIL, a qualquer momento, pode solicitar à Empresa a devolução total ou parcial do
informações fornecidas, ou mesmo destruí-las. Nesse caso, a Empresa deverá entregar o
originais e todas as cópias obtidas nas últimas 48 horas após o pedido do NEVACRIL. Dentro
Além disso, a Empresa deve destruir as informações confidenciais contidas nos documentos,
incluindo memorandos, notas e / ou qualquer outro documento escrito, preparado pelo
Empresa com base em informações confidenciais do NEVACRIL.


OITAVO:
Fica expressamente declarado que as informações confidenciais são consideradas todos os elementos,
dados e informações de qualquer natureza, relativas direta ou indiretamente aos mesmos, sejam
fornecidos oralmente ou visualmente, ou que sejam obtidos ou inferidos de qualquer forma pela Empresa
em virtude dos seus contactos com o NEVACRIL. É considerado confidencial
informações todas as análises, papéis de trabalho, estudos, relatórios e quaisquer outros documentos
preparado pela Empresa, seus agentes, funcionários, representantes, prestadores de serviços
e / ou subcontratados que contêm, processam ou refletem as informações confidenciais.


NONO:
Todas as informações confidenciais fornecidas à Empresa antes da assinatura deste
acordo estará sujeito aos seus termos.


DÉCIMO:
Caso a Empresa seja notificada para divulgar informações confidenciais ou parte delas
por um tribunal de jurisdição competente, a Empresa deve notificar imediatamente a NEVACRIL
para que possa tomar as medidas cabíveis ou autorizar a divulgação do sigilo
em formação.


DÉCIMA PRIMEIRA:
A Empresa renuncia expressamente a qualquer direito de reclamar ao NEVACRIL por qualquer dano ou perda
que podem resultar do uso de informações confidenciais.


DÉCIMO SEGUNDO:
O presente acordo entrará em vigor a partir da data de assinatura do contrato
do qual faz parte integrante, e seus efeitos cessarão dois anos após o
término da relação comercial da NEVACRIL com a Companhia.


DÉCIMO TERCEIRO:
NEVACRIL e a Empresa concordam expressamente que este acordo não constitui um
compromisso de qualquer uma das partes de comprar, vender ou fornecer qualquer produto